Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.945, DE 25 DE JUNHO DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.945, DE 25 DE JUNHO DE 1878
Revoga o Decreto nº 6755 de 24 de Novembro de 1877, que adiou a eleição de um Senador pela Provincia do Ceará.
Não convindo em face do art. 41 da Constituição do Imperio, que continue o adiamento indefinido da eleição a que se deve proceder na Provincia do Ceará, para preenchimento da vaga deixada no Senado pelo fallecido Senador Thomaz Pompeu de Souza Brazil, visto que ficaria suspensa a garantia constitucional da representação completa da dita Provincia na Camara Vitalicia, Hei por bem revogar o Decreto nº 6755 de 24 de Novembro de 1877, que mandou adiar a referida eleição; dando-se deste acto conhecimento á Assembléa Geral em sua proxima reunião.
O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1878, 57º de Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.
Carlos Leoncio de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 348 Vol. 1 (Publicação Original)