Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.945, DE 25 DE JUNHO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.945, DE 25 DE JUNHO DE 1878

Revoga o Decreto nº 6755 de 24 de Novembro de 1877, que adiou a eleição de um Senador pela Provincia do Ceará.

    Não convindo em face do art. 41 da Constituição do Imperio, que continue o adiamento indefinido da eleição a que se deve proceder na Provincia do Ceará, para preenchimento da vaga deixada no Senado pelo fallecido Senador Thomaz Pompeu de Souza Brazil, visto que ficaria suspensa a garantia constitucional da representação completa da dita Provincia na Camara Vitalicia, Hei por bem revogar o Decreto nº 6755 de 24 de Novembro de 1877, que mandou adiar a referida eleição; dando-se deste acto conhecimento á Assembléa Geral em sua proxima reunião.

    O Dr. Carlos Leoncio de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1878, 57º de Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de sua Magestade o Imperador.

    Carlos Leoncio de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 348 Vol. 1 (Publicação Original)