Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.928, DE 8 DE JUNHO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.928, DE 8 DE JUNHO DE 1878

Concede privilegio a H. F. Guilherme Rohe para fabricar estantes giratorias de sua invenção.

    Attendendo ao que Me requereu H. F. Guilherme Rohe, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Fazenda e Soberania Nacional, Hei por bem conceder-lhe privilegio por dez annos para fabricar, vender e exportar estantes giratorias de sua invenção, segundo o desenho que apresentou e fica archivado com a petição inicial.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Junho de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 304 Vol. 1 (Publicação Original)