Legislação Informatizada - Decreto nº 692, de 25 de Agosto de 1850 - Publicação Original

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Decreto nº 692, de 25 de Agosto de 1850

Explica as disposições do Alvará de 16 de Dezembro de 1790 sobre a concessão da Ordem de São Bento de Aviz aos Officiaes do Exercito.

     Hei por bem Mandar declarar, que os Officiaes Superiores do Exercito carecem de boas informações dos respectivos Chefes para poderem ser agraciados com a Ordem de São Bento de Aviz; e que dos vinte annos exigidos pelo Artigo dezoito do Alvará de dezeseis de Dezembro de mil setecentos e noventa se excluirá o tempo que não for de serviço effectivo, e o das licenças, que não tenhão sido dadas por motivo de molestia. Manoel Felizardo de Sousa e Mello, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Agosto de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Felizardo de Sousa e Mello.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 125 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)