Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.907, DE 18 DE MAIO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.907, DE 18 DE MAIO DE 1878

Concede privilegio a Carlos Augusto Rodrigues Martins e Manoel José Dias da Silva para o fabrico e venda de cêra e outros productos.

    Attendendo ao que Me requereram Carlos Augusto Rodrigues Martins e Manoel José Dias da Silva, e Tendo ouvido o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem conceder-lhes privilegio, por cinco annos, para fabricarem e venderem cêra e outros productos extrahidos do caroço da arvore conhecida pelo nome de urucubá e bicuiba, segundo o processo de sua invenção que depositaram no Archivo Publico.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Maio de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 251 Vol. 1 (Publicação Original)