Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.902, DE 18 DE MAIO DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.902, DE 18 DE MAIO DE 1878

Reune ao termo de Piracuruca o da Batalha, na Provincia do Piauhy.

    Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica reunido ao termo de Piracuruca o da Batalha, na Provincia do Piauhy.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 4739 de 10 de Junho de 1871, que reunira aquelle termo ao de Barras, na mesma provincia.

    Lafayette Rodrigues Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Maio de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Lafayette Rodrigues Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 249 Vol. 1 (Publicação Original)