Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 69, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a matricula provisoria ao estudante José de Castro no Curso Juridico de S. Paulo.

     Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º Fica approvada a matricula de José de Castro, estudante da Academia de Sciencias Juridicas e Sociaes de S. Paulo, mandada fazer provisoriamente pela Congregação dos Lentes da mesma Academia, dispensando-se sómente para este effeito o disposto no Estatutos.
     Art. 2.º Ficão derogadas todas as disposições em contrario.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.

 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 75 Vol. 1 pt I (Publicação Original)