Legislação Informatizada - DECRETO Nº 69, DE 22 DE OUTUBRO DE 1836 - Publicação Original
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DECRETO Nº 69, DE 22 DE OUTUBRO DE 1836
Approvando a Pensão concedida ao Capitão de Fragata Guilherme Eyre.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de trezentos e sessenta mil réis, concedida por Decreto de quatro de Julho de mil oitocentos trinta e seis a Guilherme Eyre, Capitão de Fragata da Armada Nacional, em attenção de ter sido gravemente ferido no combate que sustentou contra os rebeldes da Provincia do Pará.
Salvador José Maciel, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, decimo quinto da Independencia e do Imperio.
DIOGO ANTONIO FEIJÓ.
Salvador José Maciel.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1836, Página 41 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)