Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.878, DE 6 DE ABRIL DE 1878 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.878, DE 6 DE ABRIL DE 1878

Declara sem effeito as disposições contidas no art. 37 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 6783 de 29 de Dezembro de 1877.

    Hei por bem, de conformidade com a autorização conferida pelo art. 65 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 6783 de 29 de Dezembro de 1877, declarar sem effeito as disposições contidas no art. 37 do mesmo regulamento, por assim convir aos preceitos da disciplina militar.

    O Marechal do Exercito graduado Marquez do Herval, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Abril de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Marquez do Herval.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1878


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 198 Vol. 1 (Publicação Original)