Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.874, DE 6 DE ABRIL DE 1878 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.874, DE 6 DE ABRIL DE 1878
Proroga por seis mezes o prazo marcado para conclusão da linha telegraphica submarinha do Norte do Imperio.
0, Attendendo ao que Me requereu a Western & Brazilian Telegraph Company Limited, Hei por bem prorogar por seis mezes, a contar desta data, o prazo marcado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 5270 de 26 de Abril de 1873 para conclusão da linha telegraphica submarinha do Norte do Imperio.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Abril de 1878, 57º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lins Vieira Cansansão de Sinimbú.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 185 Vol. 1 (Publicação Original)