Legislação Informatizada - Decreto nº 687, de 23 de Agosto de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 687, de 23 de Agosto de 1890

Autoriza o Banco Auxiliar a transferir á Empreza Industrial de Melhoramento no Brazil as concessões de que é cessionario, feitas pelos decretos ns. 7181 e 7302, de 8 de março e 24 de maio de 1879.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu o Banco Auxiliar, autoriza-o, resalvando quaesquer direitos de terceiros, a transferir á Empreza Industrial de Melhoramentos no Brazil as concessões de que é cessionario, feitas pelos decretos ns. 7181 e 7302, de 8 de março e 24 de maio de 1879, ao Dr. Possidonio de Carvalho Moreira para arrasar o morro do Senado e aterrar os pantanos da cidade do Rio de Janeiro, e ao engenheiro Luiz Raphael Vieira Souto e outros para aterrarem a área comprehendida entre as praias dos Lazaros e Formosa e as ilhas dos Melões e das Moças, e executarem outros melhoramentos.

    O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de agosto de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1957 Vol. Fasc.VIII (Publicação Original)