Legislação Informatizada - Decreto nº 685, de 20 de Julho de 1850 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 685, de 20 de Julho de 1850

Confirma a deliberação da Mesa e Junta da Santa Casa da Misericordia da Côrte que elevou a sessenta o numero das Orphãs do Recolhimento da mesma Santa Casa.

     Attendendo ao que Me representou o Provedor da Santa Casa da Misericordia desta Côrte: Hei por bem Confirmar a deliberação que tomou a Mesa e Junta da mesma Santa Casa em sessões de dezenove de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove, e seis de Fevereiro do corrente anno, pela qual foi elevada a sessenta o numero das Orphãs do seu Recolhimento, por se terem verificado as condições prescriptas no Artigo quarenta e oito dos Estatutos reformados do dito Recolhimento, confirmados por Decreto de vinte e sete de Outubro de mil oitocentos quarenta e dous. O Visconde de Mont'alegre, Conselheiro d'Estado, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte de Julho de mil oitocentos e cincoenta, vigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Mont'alegre.




 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1850


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1850, Página 104 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)