Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.829, DE 26 DE JANEIRO DE 1878
EMENTA: Manda cobrar na razão de 50 % a taxa addicional, de que trata o art. 2º das disposições preliminares da Tarifa das Alfandegas e o art. 5º do Decreto nº 6053 de 13 de Dezembro de 1875.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1878, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TARIFA DAS ALFÂNDEGAS - Taxa Adicional - Cobrança