Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.824, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Autoriza o transporte de sobras e abre um credito supplementar para as despezas do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1876 - 1877.
Verificando-se terem sido insufficientes alguns dos creditos votados no art. 8º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, para as despezas do Ministerio da Fazenda, no exercicio de 1876 - 1877, e que outros deixam sobras, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, art. 40 da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, art. 4º, § 2º, da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850 e art. 25, §§ 1º e 3º, da Lei nº 2792 de 20 de Outubro do corrente anno, Autorizar, não só o transporte de 348:049$000, sobra liquidada nas verbas 1ª, 3ª, 4ª e 21ª do citado art. 8º da Lei nº 2670, para as verbas 7ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª e 18ª do mesmo artigo, mas tambem a abertura de um credito supplementar de 2.396:322$000, por meio do qual sejam suppridas, a saber: a verba 16ª - Despezas eventuaes e differenças de cambio - com 1.714:822$000; e a verba 17ª - Premios, juros reciprocos, etc., - com 681:500$000; tudo nos termos da distribuição feita na tabella que com este baixa, assignada pelo Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar, dando conta á Assembléa Geral Legislativa em sua primeira reunião. Palacio do Rio de Janeiro, 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
Tabella das verbas do art. 8º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, fixando a despeza do Ministerio da Fazenda para o exercicio de 1876 - 1877, as quaes carecem de augmento de credito, supprido pelas sobras das verbas 1ª, 3ª, 4ª, 21ª e 22ª do mesmo artigo, na fórma do Decreto nº 6824 desta data
| EXERCICIO DE 1876 - 1877 | ||
| Ministerio da Fazenda | ||
| Para a verba 7ª - Thesouro Nacional e Thesourarias de Fazenda | 25:000$000 | |
| Tirados da 1ª - Juros e amortização da divida externa | 25:000$000 | |
| Para a 9ª - Estações de arrecadação | 200:000$000 | |
| Tirados: | ||
| Da 1ª - Juros e amortização da divida externa | 75:000$000 | |
| Da 3ª - Ditos da divida inscripta | 40:000$000 | |
| Da 4ª - Caixa de Amortização | 30:000$000 | |
| Da 21ª - Adiantamento da garantia de 2% ás estradas de ferro, etc. | 55:000$000 | |
| Para a 10ª - Casa da Moeda | 10:280$000 | |
| Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia, etc | 10:280$000 | |
| Para a 11ª - Administração dos proprios nacionaes | 55:145$000 | |
| Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia, etc | 55:145$000 | |
| Para a 12ª - Typographia Nacional e Diario Official | 16: 624$000 | |
| Tirados da 21ª - Adiantamento da garantia, etc | 16:624$000 | |
| Para a 13ª - Ajudas de custo | 15:000$000 | |
| Tirados: | ||
| Da 21ª - Adiantamento da garantia, etc | 1:000$000 | |
| Da 22ª - Reposições e restituições | 14:000$000 | |
| Para a 18ª - Juros do emprestimo do cofre dos orphãos | 26:000$000 | |
| Tirados da 22ª - Reposições e restituições | 26:000$000 | |
| 348:049$000 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877. - Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1029 Vol. 2 (Publicação Original)