Legislação Informatizada - Decreto nº 682, de 2 de Julho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 682, de 2 de Julho de 1853

Approva a Pensão annual de cento trinta e quatro mil e quatrocentos réis, concedida por Decreto de vinte de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous a José de Mello, Patrão do Arsenal de Marinha da Côrte.

     Hei por bem Sancionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual de 134$400, concedida por Decreto de 20 de Setembro de 1852 a José de Mello, Patrão do Arsenal de Marinha da Côrte.

     Art. 2º O agraciado perceberá esta pensão desde a data do referido decreto.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)