Legislação Informatizada - Decreto nº 682, de 2 de Julho de 1853 - Publicação Original
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Decreto nº 682, de 2 de Julho de 1853
Approva a Pensão annual de cento trinta e quatro mil e quatrocentos réis, concedida por Decreto de vinte de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous a José de Mello, Patrão do Arsenal de Marinha da Côrte.
Hei por bem Sancionar e Mandar que se
execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a pensão
annual de 134$400, concedida por Decreto de 20 de Setembro de 1852 a José de
Mello, Patrão do Arsenal de Marinha da Côrte.
Art. 2º O agraciado perceberá esta
pensão desde a data do referido decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 2 de Julho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Gonçalves Martins.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)