Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.817, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.817, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.702:054$682 para occorrer ás despezas com o serviço da verba - Terras Publicas e Colonisação - no exercicio de 1876 - 1877.

    Sendo insuffiicente a quantia de 1.800:000$000, consignada no § 15 do art. 7º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, que fixou a despeza e orçou a receita geral do Imperio para o exercicio de 1876 - 1877, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e na conformidade do § 2º art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito extraordinario de 3.702:054$682, constante da tabella junta, para occorrer ás despezas da verba - Terras Publicas e Colonisação - no mencionado exercicio de 1876 - 1877; devendo o mesmo credito ser incluido na proposta que, nos termos da Lei, tem de ser apresentada á Assembléa Geral Legislativa na proxima reunião.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1024 Vol. 2 (Publicação Original)