Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.816, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.816, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 674:994$755 para despezas da verba - Estrada de ferro D. Pedro II - no exercicio de 1876 - 1877.
Sendo insufficiente a quantia votada no § 11 do art. 7º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, que fixou a despeza e orçou a receita geral do Imperio, para o exercicio de 1876 - 1877, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros e na conformidade do art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e art. 22 da de nº 2640 de 1875, acima citada, Abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar da quantia de 674:994$755, para, de accôrdo com a tabella junta, occorrer ás despezas da verba - Estrada de ferro D. Pedro II -, no referido exercicio de 1876 - 1877; devendo este credito ser incluido na proposta que, nos termos da Lei, tem de ser apresentada á Assembléa Geral Legislativa na proxima reunião.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1023 Vol. 2 (Publicação Original)