Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.812, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.812, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Itapemerim, Cachoeiro de Itapemetim e Iriritiba, na Provincia do Espirito Santo.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Itapemerim, Cachoeiro de Itapemerim e Iriritiba, da Provincia do Espirito Santo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão de cavallaria, com a designação de 1º, e dous batalhões de infantaria, de seis companhias cada um, com as designações de 4º e 5º, ficando a elles addida, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada nas respectivas freguezias.

    Art. 2º O esquadrão será organizado na freguezia de Itapemerim; o 4º batalhão de infantaria nas do Cachoeiro de Itapemerim e Alegre; e o 5º nas de Benevente e Guarapary.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1019 Vol. 2 (Publicação Original)