Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.811, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de S. Matheus e Santa Cruz, na Provincia do Espirito Santo.
Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de S. Matheus e Santa Cruz, da Provincia do Espirito Santo, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria de seis companhias cada um, com as designações de 2º e 3º, ficando a elles addida, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada nas respectivas frequezias.
Art. 2º O 2º batalhão será organizado nas freguezias da cidade de S. Matheus e Villa da Barra do mesmo nome, e o 3º nas de Santa Cruz, Nova Almeida e Linhares.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1018 Vol. 2 (Publicação Original)