Legislação Informatizada - Decreto nº 681, de 21 de Novembro de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 681, de 21 de Novembro de 1891

Autoriza o transporte de sobras, na importancia de 119:000$, para despezas do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal no exercicio de 1891.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal em officio n. 611 A de 31 de outubro ultimo, e na conformidade do disposto no art. 12 do decreto n. 4309 de 31 de dezembro de 1868, resolve autorizar o mesmo conselho a transportar da verba - Reconstrucção e calçamento - do exercicio de 1891 a quantia total de 119:000$, afim de applical-a:

    

A's despezas do § 52 - Secretaria.............................................. 7:000$000
A's do § 10 - Escolas municipaes (para material)........................ 22:000$000
A's do § 13 - Fiscaes e guardas................................................. 3:500$000
A's do § 25 - Restituições e reposições...................................... 20:000$000
A's do § 28 - Amortização e juros do emprestimo externo municipal.... 66:500$000
  119:000$000

O Ministro de Estado dos Negocios do Interior o faça executar.

Capital Federal, 21 de novembro de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
T. de Alencar Araripe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 742 Vol. 2 pt. II (Publicação Original)