Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.809, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.809, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Jaicós, na Provincia do Piauhy.
Hei por bem, para execução da Lei nº 23905 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Jaicós, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria, de oito companhias cada um, com as designações de 25º e 26º, ficando a elles addida, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada nas freguezias dos respectivos municipios.
Art. 2º O 25º batalhão de infantaria será organizado no municipio de Jaicós, e o 26º no de Picos.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1017 Vol. 2 (Publicação Original)