Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.806, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Amarante e Jeromenha, na Provincia do Piauhy.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Amarante e Jeromenha, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria, de quatro companhias, com a designação de 4º; tres batalhões de infantaria de oito companhias, com as de 19º, 20º e 21º e duas secções de batalhão da reserva, de quatro companhias, com as de 4ª e 5ª.

    Art. 2º Os 19º e 20º batalhões de infantaria e a 4ª secção de batalhão da reserva serão organizados no municipio de Amarante; o corpo de cavallaria, o 21º batalhão de infantaria e 5ª secção de batalhão da reserva nos de Jeromenha e Manga.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica da Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1015 Vol. 2 (Publicação Original)