Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.805, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.805, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Principe Imperial, na Provincia do Piauhy.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Principe Imperial, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria, com as designações de 17º e 18º, este de oito e aquelle de seis companhias, e uma secção de batalhão da reserva, de quatro companhias, com a de 3ª.

    Art. 2º O 17º batalhão de infantaria será organizado no municipio de Principe Imperial, ficando addida a este batalhão, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada no respectivo municipio; o 18º batalhão e a secção de batalhão de reserva, terão por districto o municipio da Independencia.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario de Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1014 Vol. 2 (Publicação Original)