Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.804, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.804, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de S. Raymundo Nonnato e S. João do Piauhy, na Provincia do Piauby.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de S. Raymundo Nonnato e S. João do Piauhy, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações de 15º e 16º; ficando a elles addida, na fórma da Lei, a força da reserva qualificada nas freguezias dos respectivos municipios.

    Art. 2º O 15º batalhão de infantaria será organizado no municipio de S. Raymundo e o 16º no de S. João do Piauhy.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1013 Vol. 2 (Publicação Original)