Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.802, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Piracuruca, na Provincia do Piauhy.

     Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

     Art. 1º E' creado na comarca de Piracuruca, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de quatro companhias, com a designação de 3.º; tres batalhões de infantaria com as de 9.º, 10.º e 11.º, sendo este de seis e aquelles de oito companhias; ficando a elles addida, na fórma da lei, a força da reserva qualificada nas freguezias dos respectivos municipios.

     Art. 2º O corpo de cavallaria e o 9.º batalhão de infantaria serão organizados no municipio de Piracuruca; o 10.º no de Pedro II e Peripery, e o 11.º no da Batalha.

     Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estados dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1012 Vol. 2 pt II (Publicação Original)