Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.801, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Oeiras, na Provincia do Piauhy.
Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Oeiras, na Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de quatro companhias, com a designação de 2º, um batalhão de infantaria de oito companhias, com a de 8º, e uma secção de batalhão da reserva de quatro companhias, com a de 2ª.
Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias do municipio de Oeiras.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1011 Vol. 2 (Publicação Original)