Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.800, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Barras, na Provincia do Piauhy.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Barras, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um corpo de cavallaria de quatro companhias com a designação de 1º, um esquadrão com a de 3º, dous batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as de 6º e 7º, e uma secção de batalhão de reserva de quatro companhias, com a de 1ª.

    Art. 2º O corpo de cavallaria e o 6º batalhão de infantaria terão por districto as freguezias do municipia de Barras; o esquadrão e o batalhão de infantaria nº 7 e a secção de batalhão da reserva as do municipio de União.

    Art. 3º A força da reserva qualificada nas Freguezias daquelle Municipio fica addido, na fórma da lei, ao batalhão de infantaria alli organizado.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario de Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1011 Vol. 2 (Publicação Original)