Legislação Informatizada - DECRETO Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 68, DE 9 DE OUTUBRO DE 1835

Autorisa o Director do Curso Juridico de Olinda a admittir a matricula, e exame das materias do 4.º anno a Jeronymo de Aragão e Souza.

     Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Art. 1.º Fica autorisado  o Director do Curso Juridico de Olinda para admittir á matricula e exame das materias do 4.º anno a Jeronymo de Aragão e Souza, uma vez que no fim do anno lectivo, que actualmente frequenta, não tenha o numero de faltas bastante para fazer perder o anno.
     Art. 2.º Ficão revogadas para este effeito as disposições legislativas em contrario.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
João Braulio Moniz.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 74 Vol. 1 pt I (Publicação Original)