Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.799, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Valença, na Provincia do Piauhy.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Valença, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão de cavallaria, com a designação de 2º; dous batalhões de infantaria com as de 4º e 5º, sendo este de seis, e aquelle de oito companhias, e um batalhão da reserva de seis companhias, com a de 2º.

    Art. 2º O referido esquadrão, os batalhões de infantaria, e o da reserva serão organizados nas freguezias do municipio de Valença.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1010 Vol. 2 (Publicação Original)