Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.798, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da capital, na Provincia do Piauhy.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E creado, na comarca da capital, da Provincia do Piauhy, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um esquadrão de cavallaria com a designação de 1º; tres batalhões de infantaria, com as de 1º, 2º e 3º, sendo estede seis o aquelles de oito companhias, um batalhão de reserva de oito companhias com a de 1º.

    Art. 2º Os referidos batalhões e o esquadrão serão organisados nas freguezias do municipio de Therezina.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro, em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1009 Vol. 2 (Publicação Original)