Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.795, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.795, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Santarem e Monte Alegre, na Provincia do Pará.
Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado nas comarcas de Santarem e Morte Alegre, da Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de um batalhão de infantaria de oito companhias, com a designação de 27º, e tres secções de batalhão, de quatro companhias cada uma, com as de 11ª 12ª e 13ª.
Art. 2º O batalhão de infantaria será organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição, Nossa Senhora da Saude do Alter do Chão, municipio de Santarem, Nossa Senhora de Assumpção e Santo Ignacio de Boim, municipio de Villa Franca; a 11ª secção de batalhão, na de Santo Antonio de Alemquer; a 12ª nas de Santo Antonio de Aveiros e Santa Anna de Itaituba, municipio deste nome; a 13ª nas de S. Francisco de Assis e Nossa Senhora da Graça da Prainha, municipio de Monte Alegre.
Art. 3º Fica addida, na fórma da Lei, aos corpos da activa, a força qualificada no serviço de reserva nas respectivas freguezias.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1007 Vol. 2 (Publicação Original)