Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.794, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.794, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Gurupá, na Provincia do Pará.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca de Gurupá, da Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria, de oito companhias cada um, com as designações de 25º e 26º.

    Art. 2º O 25º batalhão de infantaria será organizado nas freguezias de Santo Antonio, Nossa Senhora da Conceição de Almeirim, Nossa Senhora do Rozario de Arrayollos, municipio de Gurupá; o 26º nas de Santa Cruz de Villarinho do Monte, S. Braz, S. João Baptista de Veiros, S. Francisco Xavier de Sousel e S. João Baptista de Pombal, municipio de Porto de Móz.

    Art. 3º Fica addida aos corpos da activa, na fórma da Lei, a força qualificada no serviço da reserva, nas respectivas freguezias.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1006 Vol. 2 (Publicação Original)