Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.793, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.793, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877
Reorganiza a Guarda Nacional da comarca de Breves, na Provincia do Pará.
Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:
Art. 1º E' creado na comarca de Breves, da Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria com as designações de 22º, 23º e 24º; aquelle de seis e estes de oito companhias cada um, duas secções de batalhão de infantaria de quatro companhias cada uma com as designações de 9ª e 10ª.
Art. 2º O 22º batalhão será organizado na freguezia de Nossa Senhora da Assumpção, em Oeiras; o 23º na de Nossa Senhora de Santa Anna, em Breves; o 24º na de S. Miguel de Melgaço; a 9ª secção de batalhões, na de S. João Baptista de Curralinho, e a 10ª na de Nossa Senhora da Luz de Portel.
Art. 3º Fica addida, na fórma da Lei, aos corpos da activa, a força qualificada no serviço da reserva, nos respectivos municipios.
Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Januario da Gama Cerqueira.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1005 Vol. 2 (Publicação Original)