Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas da Cachoeira e Marajó, na Provincia do Pará.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas da Cachoeira e Marajó, na Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações de 14º, 15º e 16º; e uma secção de batalhão de infantaria com a designação de 7ª.

    Art. 2º O 14º batalhão de infantaria será organizado nas freguezias de Nossa Senhora da Conceição da Cachoeira, S. Francisco Xavier de Monsarás, Nossa Senhora do Rozario de Monforte e Porto de Pedras; o 15º na de S. Francisco Xavier de Muaná; o 16º na de Santo Antonio de Chaves, e a secção de batalhão nas do Menino Jesus e Conceição de Salvaterra, pertencentes ao municipio de Soure.

    Art. 3º Fica addida, na fórma da Lei, aos corpos da activa, a força qualificada no serviço da reserva nos respectivos municipios.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1004 Vol. 2 (Publicação Original)