Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional das comarcas de Bragança e Cintra, na Provincia do Pará.

     Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado nas comarcas de Bragança e Cintra, na Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de tres batalhões de infantaria de oito companhias cada um, com as designações de 11º, 12º e 13º; duas secções de batalhão de quatro companhias, tendo uma a designação de 1ª do serviço de reserva e a outra a de 6ª do serviço activo.

    Art. 2º O batalhão de infantaria nº 11 e a secção de batalhão de reserva nº 1, terão por districtos as freguezias de Nossa Senhora do Rosario e Nossa Senhora de Nazareth de Quatipurú, pertencentes ao municipio de Bragança; e o de nº 12 a de Nossa Senhora de Nazareth de Viseu; o de nº 13 as de S. Miguel de Cintra, Nossa Senhora do Soccorro de Salinas, Nossa Senhora da Conceição de Santarem Novo, e a secção de batalhão nº 6 a de Marapanim

    Art. 3º Fica addida, na fórma da lei, aos corpos da activa, a força qualificada no serviço da reserva nas freguezias de S. Miguel de Cintra, Marapanim e Nossa Senhora de Nazareth de Viseu.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1001 Vol. 2 (Publicação Original)