Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.789, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.789, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Reorganiza a Guarda Nacional da comarca da Vigia, na Provincia do Pará.

    Hei por bem, para execução da Lei nº 2395 de 10 de Setembro de 1873, Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' creado na comarca da Vigia, na Provincia do Pará, um Commando Superior de Guardas Nacionaes, formado de dous batalhões de infantaria com as designações de 9º e 10º, este de seis e aquelle de oito companhias; uma secção de batalhão de infantaria de quatro companhias com a designação de 5ª e um batalhão de reserva de oito companhias com a designação de 2º.

    Art. 2º O batalhão nº 9 e o de reserva terão por districtos as freguezias de Nossa Senhora de Nazareth e a do Rozario de Collares, o de nº 10 a de Nossa Senhora do Rozario de Curuçá e a secção de batalhão a de S. Caetano de Odivellas.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Francisco Januario da Gama Cerqueira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 1002 Vol. 2 (Publicação Original)