Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.785, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a transferir de umas para outras rubricas do orçamento da despeza do mesmo Ministerio, no exercicio de 1876-1877, a importancia de 268:782$942.

    Tendo sido insufficientes as quantias votadas pelo art. 2º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, nos §§ 15 - Conselho de Estado -, 16 - Secretaria de Estado -, 21 - Faculdades de Medicina -, 22 - Escola Polytechnica -, 24 - Instrucção primaria e secundaria -, 26 - Instituto dos Meninos Cégos -, 27 - Instituto dos Surdos-mudos -, 40 - Obras -, e 42 - Eventuaes -, Hei por bem, Ouvido o Conselho de Ministros, e nos termos dos arts. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862 e 40 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, Autorizar o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a applicar ás despezas das mencionadas verbas a quantia de 268:782$942, tirada das sobras dos §§ 11 - Gabinete Imperial -, 14 - Ajudas de custo de vinda e volta dos Deputados -, 17 - Presidencias de provincia -, 18 - Culto Publico -, 19 - Seminarios Episcopaes -, 20 - Faculdades de Direito -, 23 - Instituto Commercial -, 25 - Academia das Bellas Artes -, 20 - Archivo Publico -, 30 - Bibliotheca Publica -, 34 - Hygiene Publica -, 35 - Instituto Vaccinico -, 36 - Inspecção de Saude dos portos -, 37 - Lazaretos - e 41 - Directoria Geral de Estatistica - do referido art. 2º da citada Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 999 Vol. 2 (Publicação Original)