Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.784, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.784, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1877

Abre um credito extraordinario de 393:584$888 para despezas das verbas - Camara dos Senadores - e - Camara dos Deputados - do exercicio de 1876 - 1877.

    Não sendo sufficientes as quantias que a Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, nos §§ 12 e 13 do art. 2º, votou para as despezas com as verbas - Camara dos Senadores - e - Camara dos Deputados - : Hei por bem, Ouvido o Conselho de Ministros, e nos termos do art. 4º § 3º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir um credito extraordinario de 393:584$888 a fim de satisfazer ao excesso de despeza verificado nos referidos paragraphos; do que opportunamente se dará conta á Assembléa Geral Legislativa.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 999 Vol. 2 (Publicação Original)