Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.780, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1877
Autoriza a abertura de um credito supplementar de 499:455$177, para occorrer ás despezas das verbas - Intendencia e Arsenaes de Guerra - e - Corpo de Saude e Hospitaes - do Ministerio da Guerra, no exercicio de 1876 - 1877.
Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Autorizar a abertura de um credito supplementar de 499:455$177, para occorrer ás despezas do Ministerio da Guerra no exercicio de 1876 - 1877, sendo 354:615$908 para o § 6º - Intendencia e Arsenaes de Guerra - e 144:839$269 para o § 7º - Corpo de Saude e Hospitaes -, visto terem sido insufficientes as quantias votadas pelo art. 6º da Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 para as despezas dos indicados paragraohos, devendo em tempo opportuno ser esta medida levada ao conhecimento da Assembléa Geral.
O Marechal do Exercito Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o imperador.
Duque de Caxias.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 970 Vol. 2 (Publicação Original)