Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.777, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.777, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Autoriza o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros a applicar ás despezas das verbas - Secretaria de Estado - Empregados em disponibilidade - Extraordinarias no exterior - e Extraordinarias no interior - no exercicio financeiro de 1876 - 1877 a quantia de 55:896$443, tirada das sobras das verbas - Legações e Consulados - e - Ajudas de custo - do mesmo exercicio.

    Não sendo sufficientes as quantias concedidas pela Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875 para as despezas, no exercicio financeiro de 1876 - 1877, dos §§ 1º, 3º, 5º e 6º do art. 4º da dita Lei - Secretaria de Estado - Empregados em disponibilidade - Extraordinarias no exterior - Extraordinarias no interior -; Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, na conformidade do que dispõe o art. 13 da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, Autorizar o Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros applicar ao pagamento das referidas despezas a quantia de 55:896$443, tirada das sobras das verbas - Legações e Consulados - e - Ajudas de custo - do mesmo exercicio financeiro, observando-se as formalidades prescriptas no mencionado art. 13.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, assim o tenha entendido e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro, em 15 de Dezembro de 1877, , 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 966 Vol. 2 (Publicação Original)