Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.776, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.776, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Abre ao Ministerio da Marinha o credito extraordinario de 4.359:898$829, para occorrer ás despezas das rubricas - Contadoria - Intendencia - Arsenaes - Reformados - e - Obras no exercicio de 1876 a 1877.

    Sendo insufficientes para as despezas do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1876 a 1877, as quantias votadas na Lei nº 2670 de 20 de Outubro de 1875, Hei por bem, Tendo ouvido o Conselho de Ministros, e de conformidade com o § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, Abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 4.359:898$829, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da citada Lei nº 2670.

    

§ 5º Contadoria 19:419$803
§ 6º Intendencia 23:910$663
§ 12. Arsenaes 3.647:852$869
§ 19. Reformados 14:489$231
§ 20. Obras 654:226$263

    Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa, para ser opportunamente approvado.

    Luiz Antonio Pereira Franco, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Luiz Antonio Pereira Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 965 Vol. 2 (Publicação Original)