Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.770, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.770, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877
Approva o contracto celebrado com a Companhia de Navegação Bahiana.
Hei por bem Approvar o contracto, celebrado entre o Director Geral dos Correios do Imperio e o Superintendente da Companhia de Navegação Bahiana, no dia 7 de Dezembro do corrente anno, para o serviço da navegação costeira a cargo da mesma companhia;
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.
Contracto que, em virtude dos Avisos do Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas de 23 de Outubro ultimo e 7 do corrente mez, celebram entre si o Director Geral dos Correios e a Companhia Bahiana de navegação a vapor, para o serviço da navegação costeira a vapor
I
O prazo fixado na clausula 25ª do contracto celebrado em 5 de Junho de 1871 fica prorogado por cinco annos, que serão contados de 1 de Julho do corrente anno.
II
Fica abolido o privilegio de que trata a 2ª parte da referida clausula.
III
A séde da companhia será transferida para a cidade da Bahia desde que se provar ao Governo Imperial que dous terços das respectivas acções pertencem a pessoas domiciliadas no Imperio, incorrendo a companhia na pena de suspensão do subsidio que por este contracto lhe é garantido, si no prazo de seis mezes depois da decisão do mesmo Governo, não tiver effectuado a mudança da mencionada séde.
IV
O pagamento da subvenção de 84:000$000 por anno, correspondente aos exercicios de 1879 a 1880, 1880 a 1881 e 1881 a 1882, só terá lugar depois de votação o respectivo credito pelo Poder Legislativo.
V
A execução deste contracto fica dependente de sua approvação pelo Governo Imperial.
Directoria Geral dos Correios em 7 de Dezembro de 1877. - Luiz Plinio de Oliveira. - José Lopes Pereira de Carvalho; Superintendente da Companhia Bahiana.
Como testemunhas - José Ricardo de Andrade. - Ismael Augusto Cavalcante de Mello.
N. 1 - 420$000 - Pg. quatrocentos e vinte mil réis de sello. - Recebedoria, 7 de Dezembro de 1877. - Caparica. - Garrocho. - Confere - José Ricardo de Andrade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 952 Vol. 2 (Publicação Original)