Legislação Informatizada - Decreto nº 677, de 25 de Junho de 1853 - Publicação Original

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Decreto nº 677, de 25 de Junho de 1853

Approva a Pensão annual concedida por Decreto de vinte e tres de Março de mil oitocentos cincoenta e dous ao Imperial Marinheiro Francisco Baptista.

     Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:

     Art. 1º Fica approvada a pensão annual, concedida por Decreto de 23 de Março de 1852 ao imperial marinheiro Francisco Baptista, correspondente ao soldo que percebia.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. Francisco Gonçalves Martins, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Junho de 1853, 32º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.

Francisco Gonçalves Martins.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1853


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1853, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)