Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.769, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.769, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Eleva a 120:000$000 os creditos extraondinarios da importancia de 90:000$000 abertos pelos Decretos nos 6349 e 6445 de 4 de Outubro e 30 de Dezembro de 1876.

    Tendo sido insufficientes os creditos extraordinarios que na importancia de 90:000$000 foram abertos pelos Decretos nos 6349 e 6445 de 4 de Outubro e 30 de Dezembro de 1876 para as despezas urgentes com a compra de livros necessarios aos trabalhos da qualificação e com a publicação das listas geraes de votantes, de que tratam os arts. 90 e 154 do Decreto nº 6097 de 12 de Janeiro do referido anno, e 1º, § 13 da Resolução Legislativa nº 2675 de 20 de Outubro de 1875; e não havendo a actual Lei do orçamento consignado fundos para continuação do pagamento de taes despezas, realizadas ainda no exercicio de 1876-1877, Hei por bem, ouvido o Conselho de Ministros, Elevar os sobreditos creditos á importancia de 120:000$000.

    O Bacharel Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 952 Vol. 2 (Publicação Original)