Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.768, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.768, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1877

Abre um credito supplementar de 2.000:000$000 á verba - Soccorros publicos e melhoramento do estado sanitario - do exercicio de 1877 - 1878, para occorrer ás despezas urgentes que se estão fazendo com as provincias flagelladas pela sêcca, e ás daquella verba.

    Não tendo sido sufficiente o credito votado no § 42 art. 2º da Lei de orçamento nº 2792 de 20 de Outubro do corrente anno, e achando-se esgotado o especial do 2.000:000$000, concedido pelo Decreto Legislativo nº 2726 de 27 de Junho do mesmo anno, para soccorros ás provincias flagelladas pela sêcca ou inundação: Hei por bem, ouvido o Conselho de Ministros e de conformidade com o disposto no art. 25 § 1º e art. 29 da citada Lei de orçamento, abrir um credito supplementar de dous mil contos de réis para occorrer ás despezas daquella verba e ás urgentes que se continuam a fazer em consequencia da sêcca que não tem cessado em algumas provincias do norte.

    O Bacharel Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Dezembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 951 Vol. 2 (Publicação Original)