Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.755, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.755, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Adia a eleição de um Senador pela Provincia do Ceará.

    Attendendo a que grande parte da população da Provincia do Ceará tem emigrado para diversos pontos em consequencia da sêcca que ainda a flagella, e considerando que em taes circumstancias a eleição geral que alli se deve effectuar não manifestaria, como quer a lei, a vontade da maioria dos cidadãos qualificados, ausentes, por força maior, das respectivas parochias: Hei por bem Adiar a eleição a que se tem de proceder naquella provincia para preenchimento da vaga deixada no Senado pelo fallecido Senador Thomaz Pompeu de Souza Brazil, até que cesse o estado excepcional em que a mesma provincia se acha; dando-se deste acto conhecimento á Assembléa Geral em sua proxima reunião.

    Antonio da Costa Pinto Silva, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Antonio da Costa Pinto Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 920 Vol. 2 (Publicação Original)