Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.753, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.753, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Proroga os prazos estabelecidos nas clausulas 2ª e 7ª do Decreto nº 5152 de 27 de Novembro de 1872, que autorizou o Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta a minerar na Provincia de S. Paulo.

    Attendendo ao que Me requereu o Dr. Joaquim Ignacio Silveira da Motta, Hei por bem Prorogar por tres annos os prazos que para a apresentação das plantas geologica e topographica do terreno, e o emprego do capital necessario á acquisição deste, foram estabelecidos nas clausulas 2ª e 7ª do Decreto nº 5152 de 27 de Novembro de 1872, pelo qual foi o concessionario autorizado e lavrar minas de ferro e outros mineraes nas margens dos rios Jacupiranguinha e Turvo, da comarca de Iguape, na Provincia de S. Paulo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 911 Vol. 2 (Publicação Original)