Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.751, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 6.751, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1877

Concede autorização a Pedro Augusto Cordeiro Dias para incorporar uma companhia, com o fim de estabelecer um serviço de transmissão de recados e transporte de cargas.

    Attendendo ao que Me requereu Pedro Augusto Cordeiro Dias, de conformidade com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 21 de Agosto ultimo, Hei por bem Conceder-lhe autorização para incorporar uma companhia destinada a estabelecer nesta Côrte um serviço regular de transmissão de recados e transporte de cargas, sobre as bases que com este baixam, assignadas por Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

Bases a que se a refere o Decreto nº 6751 desta data

I

    A companhia terá por fim estabelecer nesta Côrte um serviço regular para a transmissão de recados e transporte de cargas.

II

    Seu capital será de 300:000$000 dividido em 3.000 acções de 100$000 cada uma.

III

    Sua duração não excederá de 20 annos e seus estatutos serão submettidos a approvação do Governo Imperial dentro do prazo do dous annos.

    Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Novembro de 1877. - Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 907 Vol. 2 (Publicação Original)