Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.744, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.744, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877

Proroga por seis mezes o prazo concedido pelo Decreto nº 6424 de 22 de Fevereiro do anno passado ao Bacharel Antonio Cezar Berredo para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar na margem do rio Mearim, Provincia do Maranhão, entre as situações denominadas «Cantagallo» e «Belmonte.»

    Attendendo ao que Me requereu o Bacharel Antonio Cezar Berredo, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo que lhe foi concedido pela clausula 6ª das que baixaram com o Decreto nº 6424 de 22 de Fevereiro do anno proximo passado para organizar uma companhia com o fim de estabelecer um engenho central para fabrico de assucar de canna, á margem do rio Mearim, na Provincia do Maranhão, entre as situações denominadas «Cantagallo» e «Belmonte.»

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 886 Vol. 2 (Publicação Original)