Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.742, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original
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DECRETO Nº 6.742, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877
Proroga o prazo concedido a Bento José Alves Pereira e outros para explorar carvão e outros mineraes no municipio de Tieté, Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereram Bento José Alves Pereira, Carlos Manoel Rath, por seis seus irmãos, filhos legitimos de Carlos F. J. Rath e Antonio Joaquim Alves Costa, Hei por bem Prorogar, por dous annos, o prazo que lhes foi marcado pelo Decreto nº 5753 de 23 de Setembro de 1874 para explorar carvão de pedra, ferro, mercurio, chumbo, metaes preciosos e outros mineraes no municipio de Tieté, da Provincia de S. Paulo.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho do Almeida.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 885 Vol. 2 (Publicação Original)