Legislação Informatizada - DECRETO Nº 6.740, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877 - Publicação Original

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DECRETO Nº 6.740, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1877

Concede privilegio a João Baptista Bonina para introduzir no Imperio a industria de extrahir oleos, massas e outros productos do caroço do algodão.

    Attendendo ao que Me requereu João Baptista Bonina, arrematante da massa fallida da Companhia Gossipiana, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para introduzir no Imperio a industria de extrahir oleos, massas e outros productos do caroço do algodão, nos mesmos termos da concessão feita pelo Decreto nº 5103 de 2 de Outubro de 1872 a Joaquim Carneiro de Mendonça e Alonso C. Pestana de Aguiar, e por este transferida á mencionada companhia, ficando a presente concessão dependente de approvação do Poder Legislativo.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 do Novembro de 1877, 56º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1877


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1877, Página 882 Vol. 2 (Publicação Original)